Política Anticorrupção e Antissuborno

ZHF Mídia Digital LTDA — CNPJ 21.329.122/0001-04
Versão 1.0 · Vigente a partir de [22/04/2026] · Aprovado pela administração

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção, suborno e fraude nas atividades da ZHF Mídia Digital LTDA, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 e demais normas aplicáveis.

2. Abrangência

Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários e terceiros que atuem em nome da empresa, no Brasil ou no exterior.

3. Compromisso de tolerância zero

A ZHF não admite, sob nenhuma circunstância, o pagamento, a oferta, a promessa, a autorização ou o recebimento de vantagem indevida — direta ou indiretamente — a agente público ou privado, com o fim de obter ou manter negócio, influenciar decisão ou obter qualquer benefício impróprio.

4. Condutas vedadas

  • Subornar ou tentar subornar agentes públicos ou privados;
  • Oferecer ou aceitar propina, “facilitação” ou comissão indevida;
  • Fazer pagamentos por meio de terceiros para mascarar vantagem indevida;
  • Fraudar processos de contratação, licitações ou prestação de contas;
  • Registrar transações de forma falsa, incompleta ou enganosa;
  • Financiar partido ou campanha em desacordo com a legislação eleitoral.

5. Relação com o poder público

Toda interação com agentes públicos deve ser transparente e documentada. É vedado oferecer brindes, presentes, hospitalidade, viagens ou qualquer vantagem que possa configurar influência indevida sobre decisão pública.

6. Brindes e presentes

Observa-se o disposto no Código de Conduta e Ética: somente brindes institucionais, de valor simbólico e sem expectativa de contrapartida. Dinheiro e equivalentes são sempre vedados.

7. Registros e controles

A empresa mantém registros contábeis e fiscais fidedignos. Pagamentos seguem processos internos de aprovação, e contratações de terceiros consideram a idoneidade e a reputação do contratado.

8. Due diligence de terceiros

Antes de contratar fornecedores ou parceiros relevantes, a ZHF avalia, de forma proporcional ao risco, a regularidade e a idoneidade da contraparte (situação cadastral, reputação e, quando cabível, cláusulas anticorrupção em contrato).

9. Relato e canal de denúncias

Suspeitas de corrupção devem ser comunicadas imediatamente pelo Canal de Denúncias. É vedada a retaliação contra quem reportar de boa-fé.

Canal de Denúncias:

https://zhf.com.br/denuncia/

10. Consequências

O descumprimento desta Política sujeita o infrator a medidas disciplinares e às sanções previstas em lei, incluindo as da Lei nº 12.846/2013, que podem recair sobre a própria empresa.

11. Vigência e revisão

Esta Política vigora a partir de sua aprovação e é revisada, no mínimo, a cada 24 meses ou quando houver mudança normativa relevante.

Documento institucional da ZHF Mídia Digital LTDA. Recomenda-se revisão por assessoria jurídica e aprovação formal antes da publicação.