Política Anticorrupção e Antissuborno
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção, suborno e fraude nas atividades da ZHF Mídia Digital LTDA, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 e demais normas aplicáveis.
2. Abrangência
Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, estagiários e terceiros que atuem em nome da empresa, no Brasil ou no exterior.
3. Compromisso de tolerância zero
A ZHF não admite, sob nenhuma circunstância, o pagamento, a oferta, a promessa, a autorização ou o recebimento de vantagem indevida — direta ou indiretamente — a agente público ou privado, com o fim de obter ou manter negócio, influenciar decisão ou obter qualquer benefício impróprio.
4. Condutas vedadas
- Subornar ou tentar subornar agentes públicos ou privados;
- Oferecer ou aceitar propina, “facilitação” ou comissão indevida;
- Fazer pagamentos por meio de terceiros para mascarar vantagem indevida;
- Fraudar processos de contratação, licitações ou prestação de contas;
- Registrar transações de forma falsa, incompleta ou enganosa;
- Financiar partido ou campanha em desacordo com a legislação eleitoral.
5. Relação com o poder público
Toda interação com agentes públicos deve ser transparente e documentada. É vedado oferecer brindes, presentes, hospitalidade, viagens ou qualquer vantagem que possa configurar influência indevida sobre decisão pública.
6. Brindes e presentes
Observa-se o disposto no Código de Conduta e Ética: somente brindes institucionais, de valor simbólico e sem expectativa de contrapartida. Dinheiro e equivalentes são sempre vedados.
7. Registros e controles
A empresa mantém registros contábeis e fiscais fidedignos. Pagamentos seguem processos internos de aprovação, e contratações de terceiros consideram a idoneidade e a reputação do contratado.
8. Due diligence de terceiros
Antes de contratar fornecedores ou parceiros relevantes, a ZHF avalia, de forma proporcional ao risco, a regularidade e a idoneidade da contraparte (situação cadastral, reputação e, quando cabível, cláusulas anticorrupção em contrato).
9. Relato e canal de denúncias
Suspeitas de corrupção devem ser comunicadas imediatamente pelo Canal de Denúncias. É vedada a retaliação contra quem reportar de boa-fé.
Canal de Denúncias:
10. Consequências
O descumprimento desta Política sujeita o infrator a medidas disciplinares e às sanções previstas em lei, incluindo as da Lei nº 12.846/2013, que podem recair sobre a própria empresa.
11. Vigência e revisão
Esta Política vigora a partir de sua aprovação e é revisada, no mínimo, a cada 24 meses ou quando houver mudança normativa relevante.
Documento institucional da ZHF Mídia Digital LTDA. Recomenda-se revisão por assessoria jurídica e aprovação formal antes da publicação.