Código de Conduta e Ética

ZHF Mídia Digital LTDA — CNPJ 21.329.122/0001-04
Versão 1.0 · Vigente a partir de [19/04/2026] · Aprovado pela administração

1. Propósito

Este Código de Conduta e Ética estabelece os princípios e padrões de comportamento que orientam as atividades da ZHF Mídia Digital LTDA (“ZHF” ou “empresa”), de seus sócios, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e parceiros. Seu objetivo é assegurar que todas as relações da empresa — internas e externas — sejam pautadas pela integridade, transparência, legalidade e respeito.

2. A quem se aplica

Aplica-se a todos os sócios, administradores, empregados, estagiários, terceiros e fornecedores que atuem em nome da ZHF ou com ela mantenham relação comercial, independentemente do cargo ou função.

3. Princípios fundamentais

  • Integridade: agir com honestidade e coerência entre o que se diz e o que se faz.
  • Legalidade: cumprir a legislação aplicável e as regras internas da empresa.
  • Transparência: prestar informações verdadeiras, claras e tempestivas.
  • Respeito: tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação ou assédio de qualquer natureza.
  • Responsabilidade: zelar pelo patrimônio, pela reputação e pelos dados confiados à empresa.

4. Ambiente de trabalho

A ZHF não tolera assédio moral ou sexual, discriminação por origem, raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou deficiência, nem qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão. Promove um ambiente seguro, saudável e colaborativo.

5. Conflito de interesses

Há conflito de interesses quando interesses pessoais de um colaborador podem influenciar, ou parecer influenciar, decisões tomadas em nome da empresa. Exemplos: contratar parente ou empresa de pessoa próxima sem transparência; manter atividade paralela que concorra com a ZHF; decidir sobre fornecedor no qual se tenha interesse particular.

Todo potencial conflito de interesses deve ser comunicado por escrito à administração assim que identificado. A omissão é, por si só, uma violação a este Código.

6. Brindes, presentes e hospitalidade

Brindes e presentes podem ser oferecidos ou recebidos apenas quando tiverem caráter institucional, valor simbólico e não criarem obrigação, expectativa de favorecimento ou influência indevida sobre decisões. São vedados:

  • Dinheiro ou equivalente (cartões-presente conversíveis, por exemplo), em qualquer valor;
  • Presentes oferecidos ou recebidos durante processos de contratação, licitação ou negociação em curso;
  • Qualquer brinde a agente público que possa configurar vantagem indevida.

Em caso de dúvida sobre a adequação de um presente, consulte a administração antes de aceitá-lo ou oferecê-lo.

7. Relação com clientes, fornecedores e parceiros

As contratações observam critérios objetivos (qualidade, preço, idoneidade). A ZHF presta serviços de publicidade e tecnologia com veracidade nas informações e respeito às normas de publicidade e defesa do consumidor.

8. Uso de recursos e informações

Os recursos da empresa devem ser usados para fins profissionais. Informações confidenciais de clientes, parceiros e da própria ZHF — incluindo dados pessoais e credenciais de acesso — são protegidas conforme a Política de Segurança da Informação e a Política de Privacidade e Proteção de Dados.

9. Anticorrupção

A ZHF repudia toda forma de corrupção, suborno e fraude, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013. Os detalhes estão na Política Anticorrupção, parte integrante deste Código.

10. Canal de Denúncias

Suspeitas de violação a este Código podem ser relatadas, inclusive de forma anônima, pelo Canal de Denúncias da empresa. É garantida a não retaliação a quem reportar de boa-fé.

Canal de Denúncias:

https://zhf.com.br/denuncia/

As denúncias são tratadas com confidencialidade.

11. Descumprimento

Violações a este Código estão sujeitas a medidas proporcionais à gravidade, que podem incluir advertência, suspensão, desligamento e encaminhamento às autoridades competentes, sem prejuízo das sanções legais.

12. Vigência e revisão

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e será revisado, no mínimo, a cada 24 meses ou sempre que houver alteração legislativa ou operacional relevante.